Portaria SAT nº 1.490 de 22/05/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA E DERIVADOS.

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,56

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 33,60

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,69

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 41,40

19987 Farelo de soja kg 0,53

19999 Farelo de soja t 530,00

20018 Óleo de soja - bruto kg 1,78

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 26 de maio de 2003.

Campo Grande, 22 de maio de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária