Portaria MINC nº 149 DE 20/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2024

Altera a Portaria MinC nº 142, de 18 de julho de 2024, que institui o Programa Retomada Cultural RS.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA , no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 2024, e considerando o constante dos autos do Processo nº 01400.017894/2024-11, resolve:

Art. 1º A Portaria MinC nº 142, de 18 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º....................................................................................

I - disponibilização de bolsa de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) em razão da confirmação de matrícula no curso escolhido; e

II - disponibilização de bolsa de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) em razão da conclusão do curso.

§ 1º .......................................................................................

I - pré-habilitados, por constarem no Cadastro do Ministério da Cultura, composto por aqueles que, nos últimos quatro anos e até a publicação desta Portaria, foram habilitados ou contemplados nas políticas públicas culturais do Ministério da Cultura ou da Secretaria Estadual de Cultura do RS;

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III - não sócios de empresa com fins lucrativos que teve movimentação financeira no segundo semestre de 2023; e

IV - residentes, à época dos eventos climáticos, nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, conforme listagem contida na Portaria MIDR nº 1.802, de 31 de maio de 2024; e

V - que se inscreverem no site do Ministério da Cultura para a realização de um curso de 70 (setenta) horas, na área cultural, ministrado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul.

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§ 2º Além dos pré-habilitados indicados pelo inciso I do § 1º deste artigo, serão considerados agentes culturais aqueles que tiverem sido inscritos, até 9 de julho de 2024, no Cadastro Único da Cultura, iniciativa do movimento SOS Cultura RS, organizado pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul (SATEDRS), pelo Comitê Cultura Viva RS, pela Rede RS Pontos de Cultura, pela Associação Circo Sul, pelo Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos dos Estados do Rio Grande do Sul (SINDIPROFES), pelo Comitê da Lei Paulo Gustavo, pela Federação das Entidades de Artesãos do Estado do Rio Grande do Sul (FEDARGS), pelo Movimento Unificado das Artes Negras, entre outros coletivos e entidades.

§ 3 º O agente cultural cujo CPF não for localizado na base de dados do Ministério da Cultura, mas que se enquadrar nos critérios contidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, poderá apresentar recurso, no mesmo período das inscrições, através do formulário disponibilizado que deverá ser solicitado ao e-mail recurso.bolsaretomada@cultura.gov.br

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§ 5º As inscrições ocorrerão de 20 de agosto de 2024 a 06 de setembro de 2024, no site do Ministério da Cultura, mediante acesso por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, preenchimento de dados, opção pelo curso e ateste, por meio de autodeclaração eletrônica, de que é agente cultural e que são verídicas as informações prestadas, sob pena de sanções cíveis e penais, sem prejuízo do ressarcimento à União.

§ 6º Em até 7 (sete) dias úteis da inscrição, o agente cultural receberá correspondência eletrônica do IFRS com confirmação da matrícula e orientações para realizar cadastro na plataforma moodle IFRS Reitoria, possibilitando o início do curso.

§ 7º O pagamento das bolsas será realizado mediante transferência bancária por meio de chave pix vinculada ao CPF do beneficiário.

§ 8º O curso deverá ser concluído até 30 de outubro de 2024, sob pena de não recebimento da bolsa prevista inciso II do caput este artigo." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA