Portaria INMETRO nº 149 DE 24/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2022
Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular - Consolidado.
RETIFICAÇÃO - DOU de 13.09.2022
No artigo 3º da Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 131 a 134, seção 1,
Onde se lê:
"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditado-Segurança Veicular (OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados";
Leia-se:
"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Segurança Veicular (OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir daquele descrito no caput, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem"(definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040:2017, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11."