Portaria ARCON-PA nº 149 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 mar 2020
Dispõe sobre a suspensão de atendimento presencial e a prorrogação da validade dos certificados de vistoria vincendos na última quinzena do mês de março de 2020.
O Diretor Geral da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações.
Considerando o Decreto nº 609 de 16.03.2020, publicado no DOE no 34.145 em Edição Extra que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, a pandemia do corona vírus COVID-19;
Resolve:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial pelo prazo de 15 dias, quando este puder ser mantido de modo eletrônico ou telefônico;
Art. 2º Determinar que as solicitações dos serviços, incluindo defesas e recursos, deverão ser realizadas somente por meio eletrônico no endereço arcon.pa@arcon.pa.gov.br enquanto perdurar a suspenção do atendimento presencial;
Art. 3º Prorrogar por 30 (trinta) dias a validade dos certificados de vistoria vincendos na última quinzena do mês de março de 2020, podendo este prazo ser estendido a critério da Administração Pública;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ, 18 DE MARÇO DE 2020.
EURIPEDES REIS DA CRUZ FILHO
Diretor Geral - ARCON-PA