Portaria SEFAZ nº 149 DE 28/07/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jul 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 143 , de 1º de julho de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de agosto de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 114,30 (cento e catorze reais e trinta centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2015.

Adilson Garcia Rúbio

Secretário Adjunto da Receita Pública

(Original assinado)

ANEXO

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.08.2015 A 31.08.2015.

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,6556 3,6556 3,6556 3,6556 3,6556 3,6556 3,6556 3,6556 3,6556 3,6556 3,6556 3,6556
JUROS 252,28 250,15 247,95 246,24 244,61 243,01 241,31 239,83 237,34 234,40 231,77 229,37
1999 C.M. 3,5961 3,5961 3,5961 3,5961 3,5961 3,5961 3,5961 3,5961 3,5961 3,5961 3,5961 3,5961
JUROS 227,19 224,81 221,48 219,13 217,11 215,44 213,78 212,21 210,72 209,34 207,95 206,35
2000 C.M. 3,3018 3,3018 3,3018 3,3018 3,3018 3,3018 3,3018 3,3018 3,3018 3,3018 3,3018 3,3018
JUROS 204,89 203,44 201,99 200,69 199,20 197,81 196,50 195,09 193,87 192,58 191,36 190,16
2001 C.M. 2,9932 2,9707 2,9562 2,9460 2,9227 2,8900 2,8775 2,8359 2,7908 2,7658 2,7554 2,7160
JUROS 188,89 187,87 186,61 185,42 184,08 182,81 181,31 179,71 178,39 176,86 175,47 174,08
2002 C.M. 2,6956 2,6906 2,6857 2,6808 2,6779 2,6592 2,6300 2,5851 2,5331 2,4747 2,4111 2,3137
JUROS 172,55 171,30 169,93 168,45 167,04 165,71 164,17 162,73 161,35 159,70 158,16 156,42
2003 C.M. 2,1860 2,1286 2,0834 2,0508 2,0173 2,0091 2,0226 2,0368 2,0408 2,0283 2,0071 1,9984
JUROS 154,45 152,62 150,84 148,97 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00
2004 C.M. 1,9889 1,9770 1,9614 1,9404 1,9225 1,9007 1,8733 1,8494 1,8286 1,8049 1,7963 1,7868
JUROS 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00
2005 C.M. 1,7723 1,7631 1,7573 1,7503 1,7332 1,7244 1,7287 1,7366 1,7435 1,7574 1,7597 1,7487
JUROS 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00
2006 C.M. 1,7429 1,7416 1,7292 1,7302 1,7381 1,7378 1,7312 1,7196 1,7167 1,7097 1,7056 1,6919
JUROS 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00
2007 C.M. 1,6823 1,6779 1,6707 1,6669 1,6633 1,6609 1,6583 1,6540 1,6479 1,6253 1,6065 1,5945
JUROS 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00
2008 C.M. 1,5780 1,5552 1,5399 1,5340 1,5234 1,5065 1,4787 1,4513 1,4352 1,4407 1,4355 1,4200
JUROS 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00
2009 C.M. 1,4190 1,4253 1,4252 1,4271 1,4391 1,4386 1,4360 1,4406 1,4498 1,4485 1,4450 1,4455
JUROS 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00
2010 C.M. 1,4445 1,4461 1,4316 1,4162 1,4073 1,3973 1,3756 1,3710 1,3680 1,3531 1,3384 1,3248
JUROS 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00
2011 C.M. 1,3042 1,2992 1,2866 1,2744 1,2666 1,2603 1,2602 1,2619 1,2625 1,2548 1,2455 1,2405
JUROS 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00
2012 C.M. 1,2352 1,2372 1,2335 1,2326 1,2258 1,2134 1,2024 1,1942 1,1763 1,1613 1,1512 1,1548
JUROS 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00
2013 C.M. 1,1519 1,1444 1,1408 1,1385 1,1350 1,1357 1,1321 1,1235 1,1220 1,1168 1,1019 1,0950
JUROS 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00
2014 C.M. 1,0919 1,0844 1,0801 1,0710 1,0554 1,0506 1,0554 1,0621 1,0679 1,0673 1,0671 1,0608
JUROS 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00
2015 C.M. 1,0489 1,0449 1,0380 1,0325 1,0202 1,0108 1,0068 1,0000        
JUROS 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00