Portaria PGF nº 149 de 17/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

Dispõe sobre a colaboração temporária entre os órgãos de execução que especifica.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região em Recife/PE, a Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE, a Procuradoria Regional da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Recife/PE e a Procuradoria Seccional da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Caruaru/PE, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da primeira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados, e terá validade de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO