Portaria INCRA nº 149 de 06/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2011

Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Mangal e Barro Vermelho a área de 9.041,7139 ha, situada no Município do Mato, no Estado da Bahia, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo que acompanha a presente Portaria.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização E Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos Mangal e Barro Vermelho, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/GAB/BA/Nº 049/2008.

Considerando os termos da Ata/Reunião/CDR/SR-05/Nº 33/2009, de 07 de outubro de 2009, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR(05) no Estado da Bahia que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR(05)/BA nº 54160.002608//2008-21,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Mangal e Barro Vermelho a área de 9.041,7139 ha, situada no Município do Mato, no Estado da Bahia, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO LISBOA DE LACERDA

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: TERRITÓRIO QUILOMBOLA MANGAL/BARRO VERMELHO

Município: SÍTIO DO MATO

UF: Bahia

Área (ha): 9.041,7139

Perímetro (m): 37.669,7958

Meridiano Central: 45º WGr

Datum: SAD-69

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Com PA VALE VERDE

LESTE: Com RIO SAO FRANCISCO

SUL: Com PA IGARIMA

OESTE: Com PA MANGAL I

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do P1, situado no limite com PA VALE VERDE, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º 41'44,61240" Sul e Longitude 43º 22'44,15348" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.595.960,23 m Norte e 676.024,56 m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com PA VALE VERDE, seguindo com distância de 2.983,84 m e azimute plano de 116º 40'55" chega-se ao P2, deste confrontando neste trecho com PA VALE VERDE, coordenada plana UTM 8.594.620,37 m Norte e 678.690,66 m Leste, seguindo com distância de 436,99 m e azimute plano de 100º 29'05" chega-se ao P3, deste confrontando neste trecho com PA VALE VERDE, coordenada plana UTM 8.594.540,85 m Norte e 679.120,35 m Leste, seguindo com distância de 1.534,12 m e azimute plano de 99º 10'31" chega-se ao P4, deste confrontando neste trecho com PA VALE VERDE, coordenada plana UTM 8.594.296,23 m Norte e 680.634,84 m Leste, seguindo com distância de 494,64 m e azimute plano de 99º 06'20" chega-se ao P5, deste confrontando neste trecho com PA VALE VERDE, coordenada plana UTM 8.594.217,95 m Norte e 681.123,25 m Leste, seguindo com distância de 4.981,67 m e azimute plano de 132º 19'28" chega-se ao P6, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.590.863,65 m Norte e 684.806,42 m Leste, seguindo com distância de 193,05 m e azimute plano de 206º 46'58" chega-se ao P7, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.590.691,31 m Norte e 684.719,43 m Leste, seguindo com distância de 242,60 m e azimute plano de 200º 19'05" chega-se ao P8, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.590.463,80 m Norte e 684.635,19 m Leste, seguindo com distância de 426,29 m e azimute plano de 196º 53'58" chega-se ao P9, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.590.055,92 m Norte e 684.511,27 m Leste, seguindo com distância de 805,74 m e azimute plano de 210º 17'22" chega-se ao P10, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.589.360,17 m Norte e 684.104,88 m Leste, seguindo com distância de 152,03 m e azimute plano de 213º 46'14" chega-se ao P11, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.589.233,79 m Norte e 684.020,37 m Leste, seguindo com distância de 263,16 m e azimute plano de 207º 03'38" chega-se ao P12, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.588.999,44 m Norte e 683.900,65 m Leste, seguindo com distância de 127,06 m e azimute plano de 214º 48'48" chega-se ao P13, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.588.895,12 m Norte e 683.828,11 m Leste, seguindo com distância de 472,38 m e azimute plano de 212º 43'04" chegase ao P14, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.588.497,69 m Norte e 683.572,79 m Leste, seguindo com distância de 387,54 m e azimute plano de 225º 57'54" chega-se ao P15, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.588.228,31 m Norte e 683.294,18 m Leste, seguindo com distância de 166,07 m e azimute plano de 233º 59'51" chega-se ao P16, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.588.130,69 m Norte e 683.159,83 m Leste, seguindo com distância de 227,34 m e azimute plano de 215º 34'55" chega-se ao P17, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.587.945,80 m Norte e 683.027,55 m Leste, seguindo com distância de 307,04 m e azimute plano de 211º 23'43" chega-se ao P18, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.587.683,71 m Norte e 682.867,60 m Leste, seguindo com distância de 176,41 m e azimute plano de 221º 31'15" chega-se ao P19, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.587.551,63 m Norte e 682.750,66 m Leste, seguindo com distância de 263,26 m e azimute plano de 219º 19'45" chega-se ao P20, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.587.347,99 m Norte e 682.583,81 m Leste, seguindo com distância de 372,69 m e azimute plano de 222º 44'53" chega-se ao P21, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.587.074,31 m Norte e 682.330,84 m Leste, seguindo com distância de 178,32 m e azimute plano de 224º 48'49" chega-se ao P22, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.586.947,81 m Norte e 682.205,16 m Leste, seguindo com distância de 804,95 m e azimute plano de 216º 31'16" chegase ao P23, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.586.300,92 m Norte e 681.726,12 m Leste, seguindo com distância de 715,04 m e azimute plano de 226º 37'45" chega-se ao P24, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.585.809,89 m Norte e 681.206,34 m Leste, seguindo com distância de 123,01 m e azimute plano de 233º 25'31" chega-se ao P25, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.585.736,59 m Norte e 681.107,55 m Leste, seguindo com distância de 270,83 m e azimute plano de 228º 19'06" chega-se ao P26, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.585.556,49 m Norte e 680.905,28 m Leste, seguindo com distância de 717,03 m e azimute plano de 224º 59'05" chega-se ao P27, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.585.049,34 m Norte e 680.398,40 m Leste, seguindo com distância de 111,77 m e azimute plano de 214º 26'22" chega-se ao P28, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.584.957,16 m Norte e 680.335,19 m Leste, seguindo com distância de 389,01 m e azimute plano de 211º 05'44" chega-se ao P29, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.584.624,05 m Norte e 680.134,28 m Leste, seguindo com distância de 310,55 m e azimute plano de 207º 02'46" chega-se ao P30, deste confrontando neste trecho seguindo a montante, na margem esquerda com RIO SAO FRANCISCO, coordenada plana UTM 8.584.347,46 m Norte e 679.993,07 m Leste, seguindo com distância de 455,85 m e azimute plano de 199º 12'46" chega-se ao P31, deste confrontando neste trecho com PA IGARIMA, coordenada plana UTM 8.583.917,00 m Norte e 679.843,06 m Leste, seguindo com distância de 5.797,28 m e azimute plano de 284º 27'34" chega-se ao P32, deste confrontando neste trecho com PA IGARIMA, coordenada plana UTM 8.585.364,55 m Norte e 674.229,41 m Leste, seguindo com distância de 2.009,62 m e azimute plano de 284º 14'36" chega-se ao P33, deste confrontando neste trecho com PA MANGAL I, coordenada plana UTM 8.585.859,00 m Norte e 672.281,57 m Leste, seguindo com distância de 11,10 m e azimute plano de 15º 50'21" chega-se ao P34, deste confrontando neste trecho com PA MANGAL I, coordenada plana UTM 8.585.869,68 m Norte e 672.284,60 m Leste, seguindo com distância de 3.860,76 m e azimute plano de 19º 58'53" chega-se ao P35, deste confrontando neste trecho com PA MANGAL I, coordenada plana UTM 8.589.498,04 m Norte e 673.603,88 m Leste, seguindo com distância de 2.139,88 m e azimute plano de 20º 14'42" chega-se ao P36, deste confrontando neste trecho com PA MANGAL I, coordenada plana UTM 8.591.505,72 m Norte e 674.344,35 m Leste, seguindo com distância de 4.760,86 m e azimute plano de 20º 39'58" chega-se ao P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

DATA RESP. TÉCNICO CONFERE VISTO 
SETEMBRO-2008 LÍVIA MARIA RIBAS DUARTE ENG. AGRIMENSORACREA:39.051