Portaria SEDEC nº 149 de 16/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Vendavais ou Tempestades.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais nº 877/2009, de 09 de setembro de 2009, de Aceguá; nº 299/2009, de 08 de setembro de 2009, de Arroio Grande; nº 2.698, de 10 de setembro de 2009, de Candiota; nº 1.311, de 11 de setembro de 2009, de Hulha Negra e nº 246, de 10 de setembro de 2009, de Piratini, devidamente homologados pelo Decreto nº 46.736, de 13 de novembro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de Vendavais ou Tempestades, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Aceguá, nº 59050.000233/2010-40; Arroio Grande, nº 59050.000235/2010-39; Candiota, nº 59050.000236/2010-83; Hulha Negra, nº 59050.000244/2010-20 e Piratini, nº 59050.000253/2010-11, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE