Portaria CGZA nº 149 de 17/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de citros no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2010.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de citros no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
As espécies do gênero citrus contemplam diferentes grupos de plantas tais como: laranja doce e azeda, tangerina, limão, lima acida, toranja, pomelo, sendo cultivadas em diferentes regiões do mundo e adaptadas a distintas condições climáticas.
As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam na produção das diferentes espécies desse gênero.
A temperatura exerce efeitos no crescimento e desenvolvimento da planta e dos frutos. Na fase de crescimento vegetativo, a maioria das espécies de citrus tem o crescimento sensivelmente reduzido com a ocorrência constante de temperaturas diurnas entre 12ºC e 13ºC, sendo este paralisado por volta de 5ºC. A faixa ideal de temperatura diurna, para manter a taxa de crescimento em nível máximo, situa-se entre 23 e 31ºC. Acima de 37ºC ocorrem danos fisiológicos à cultura. A qualidade dos frutos também é afetada pela temperatura, sendo que a faixa ideal vai de 25 a 30ºC durante o dia, e de 10 a 15ºC à noite.
As plantas cítricas normalmente apresentam tolerância a geadas leves, dependendo da variedade, combinação copa/porta-enxerto, idade, estádio fenológico, época de ocorrência, intensidade e duração. Danos significativos ocorrem com temperaturas foliares inferiores a - 4ºC.
A necessidade hídrica dos citrus, para obtenção de altos níveis de rendimento, situa-se entre 600 e 1.300 mm por ano. A ausência de chuvas, por dois a quatro meses, é essencial para que as plantas reduzam seu metabolismo, condicionando o repouso vegetativo para a concentração da florada em certa época do ano. No entanto, deficiências hídricas durante o florescimento são extremamente prejudiciais aos pomares, provocando a queda de flores e, conseqüentemente, redução de produção.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de citrus no Estado do Rio Grande do Sul.
As áreas com menor risco climático no Estado foram identificadas com base na temperatura média anual (Ta) e nos índices de deficiência hídrica anual (DHA).
Com base em dados climáticos de 36 postos climatológicos disponíveis no Estado e entorno, foi realizado o balanço hídrico da cultura e calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água no solo de 100 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.
Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo de sequeiro de citrus em condições de baixo risco climático:
- DHA < 100 mm; e
- 18ºC < Ta < 31ºC.
Consideram-se aptos os municípios que apresentaram, em, no mínimo, 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de citrus no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de outubro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de citrus no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de citrus registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alegria, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Alto Feliz, Alvorada, Amaral Ferrador, Ametista do Sul, Arambaré, Araricá, Arroio do Meio, Arroio do Sal, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Augusto Pestana, Balneário Pinhal, Barão, Barão do Triunfo, Barra do Guarita, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Benjamin Constant do Sul, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caibaté, Caiçara, Camaquã, Campina das Missões, Campo Bom, Campo Novo, Campos Borges, Candelária, Cândido Godói, Canoas, Canudos do Vale, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capela de Santana, Capitão, Capivari do Sul, Caraá, Carazinho, Carlos Barbosa, Catuípe, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Cerro Largo, Chapada, Charqueadas, Chiapetta, Chuvisca, Cidreira, Colinas, Colorado, Condor, Constantina, Coqueiro Baixo, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Coronel Pilar, Crissiumal, Cristal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Cruzeiro do Sul, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dois Irmãos das Missões, Dom Feliciano, Dom Pedro de Alcântara, Dona Francisca, Doutor Maurício Cardoso, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, Erval Grande, Erval Seco, Esperança do Sul, Espumoso, Estância Velha, Esteio, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Feliz, Formigueiro, Forquetinha, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Garibaldi, Garruchos, General Câmara, Giruá, Glorinha, Gramado dos Loureiros, Gramado Xavier, Gravataí, Guaíba, Guarani das Missões, Harmonia, Herveiras, Horizontina, Humaitá, Ibarama, Ibirubá, Igrejinha, Ijuí, Imbé, Imigrante, Independência, Inhacorá, Iraí, Itaara, Itacurubi, Itaqui, Itati, Itatiba do Sul, Ivorá, Ivoti, Jaboticaba, Jacuizinho, Jaguari, Jari, Jóia, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Lagoão, Lajeado, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maçambara, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Mariana Pimentel, Marques de Souza, Mata, Mato Leitão, Mato Queimado, Minas do Leão, Miraguaí, Montenegro, Morrinhos do Sul, Morro Reuter, Mostardas, Muçum, Não-Me-Toque, Nonoai, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Candelária, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Ramada, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passa Sete, Passo do Sobrado, Paverama, Pejuçara, Pelotas, Picada Café, Pinhal, Pinhal Grande, Pinheirinho do Vale, Pirapó, Planalto, Poço das Antas, Portão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Pouso Novo, Presidente Lucena, Progresso, Quaraí, Quinze de Novembro, Quevedos, Redentora, Relvado, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rio Pardo, Riozinho, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Rolante, Rondinha, Roque Gonzales, Rosário do Sul, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Salvador das Missões, Salvador do Sul, Santa Bárbara do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Maria do Herval, Santa Margarida do Sul, Santa Rosa, Santa Tereza, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Jerônimo, São João do Polêsine, São José das Missões, São José do Herval, São José do Hortêncio, São José do Inhacorá, São José do Norte, São José do Sul, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Martinho da Serra, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro das Missões, São Pedro do Butiá, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valério do Sul, São Vendelino, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sarandi, Seberi, Sede Nova, Segredo, Selbach, Senador Salgado Filho, Sentinela do Sul, Sério, Sertão Santana, Sete de Setembro, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Tiradentes do Sul, Toropi, Torres, Tramandaí, Travesseiro, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tunas, Tupanciretã, Tupandi, Tuparendi, Turuçu, Ubiretama, Unistalda, Uruguaiana, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Viamão, Vicente Dutra, Vila Nova do Sul, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Vitória das Missões, Westfalia e Xangri-lá.