Portaria CGZA nº 149 de 21/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do milho (Zea mays L.) no Estado da Bahia.

Para a realização do zoneamento adotou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados dos postos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias para períodos decendiais, para cada local da estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) coeficiente de cultura (Kc) - para determinação da demanda hídrica da cultura foram utilizados dados para períodos decendiais e para todo o ciclo;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e semitardio/tardio. Para efeito de simulação foram consideradas as seguintes fases do ciclo: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento de grãos e maturação/senescência; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 24 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a maio.

Foram estimados para cada data de semeadura, fases fenológicas da cultura e local de cada estação pluviométrica, os valores médios do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido pela relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm).

Foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,55: baixo risco;

b) 0,45 < ISNA < 0,55: médio risco; e

c) ISNA = 0,45: alto risco.

Foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos valores do ISNA.

O município foi considerado apto quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ISNA igual ou maior que 0,55.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura do milho só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações específicas quanto à região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO SUPERPRECOCE

AGROESTE: AS 1548;

AGROMEN: AGN 20A06, AGN 34 A 11, AGN 35 A 42, AGN 25 A 23, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30 A 03, AGN 30 A 06 e AGN 2012;

BIOMATRIX: BM 1115, BM 1120 e BM 620;

DELTA: DG 601, DG213 e SG 6011;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2A120, Dow 2A120CL e Dow 2A106;

EMBRAPA: BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 e BR 5037;

GENESEEDS: PRE 22T11 e PRE 22T12;

GENEZE: GNZ 2005;

MONSANTO: DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 214, DKB 215, AG 6020, DKB 234, AG 9010YG e DKB 330YG;

NIDERA: BX970 e BX1255;

PIONEER: 30P70, 30F53, 30F44, 30R32 e 30F53Y;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SEMEALI: XB 8010, XB 9003 e XB 6010;

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 22T10;

SEMÍLIA: FTH 960, FTH 950 e FTH 510;

SYNGENTA: Speed e Speed TL;

ZENIT: ZNT 1530.

AGROMEM: AGN 30A00.

BA   SYNGENTA: Speed TL; MONSANTO: AG 9040 e DKB 615;

CICLO PRECOCE

AGROESTE: AS 1579, AS 1545, AS 3430, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570, AS 1575, AS 1535, AS 1540 e AS 1577;

AGROMEN:AGN 20A55, AGN 30A70, AGN 31 A 31, AGN 30 A 09, AGN 20 A 20 e AGN 30A91;

BIOMATRIX: BM 3061, BM 810, BM 2202, BM 502 e BM 207;

DELTA: DG 501 e SG 6010;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 8480, Dow 766, Dow 2B688, Dow SwB551, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 2B655, Dow WXA504, Dow 2B710, Dow CO32, Dow 2C520, Dow 2B587, Dow 2B604 e CD 384;

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2110, BRS 3003, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143, BRS Angela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (SARACURA), BRS 5028, BRS 2020 e BR 3123;

GENESEEDS: PRE 32D10;

GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2500 e GNZ 1671;

MHATRIZ: GNZ 2728;

MONSANTO: DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, DKB 390, DKB 199, DKB 979, AG 8088, AG 8066, DKB 191, DKB 499, AG 7000YG, DKB 390YG, DKB 350YG, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397;

NACIONAL SEMENTES: ORION e TAURUS;

NIDERA: BX 1149, BX 1200, A 4454, BX 974 e BX 981;

PIONEER: 30F80, 30K75, 30F87, 30F98, 30F90, 30R50, 30F33, 30P34, 30F36, ZELIA, 30K73, 30S40, 30F35, 30K64, 30F80Y, 30S31, P3027, 30K75Y, P3021, 3021Y, 30F90Y, 30R50Y, 30F34, 30A04, P3041, 30P34Y, P4260, BG7049, BG7060, 30K73Y, 30B30, 30S40Y, 30K64Y e 30B39;

PLANGRI: PL6880;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

PRIORIZI SEMENTES: SÓCRATES;

SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031;

SEMEALI: XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 e XB 6012

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 22D11;

SEMÍLIA: FTH 900, ATL 100, ATL 110, ATL 200, FTH

404, SM 505, SM 511, MX 205, MX 210 e MX 300;

SYNGENTA: Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Murano, Polato 183, Maximus TL, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015, SG 6301, Impacto TL e Tork TL;

UFV: UFVM 100, UFVM 200 e UFVM 2;

ZENIT: ZNT 2353, ZNT 2030 e ZNT 3310.

BA   SYNGENTA: CD 327, Tork TL, Maximus TL e Impacto TL; MONSANTO: AG 8088YG, AS 1592YG e AS 3421YG; SELEGRÃOS: RG 02-A, RG 01 e ROBUSTO; PLANAGRI: PL. 1335 e PL 6882.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROESTE: AS 1567;

BIOMATRIX: BM 709;

CATI: AL25, AL34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e CATIVERDE 02

EMBRAPA: BR 106, BR 5011, BR 5026, BR 5036 e BR 5039;

MONSANTO: DKB 789;

NIDERA: BX 1382 e A 2555;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7088, DKB 393, AG 7010, AG 5055 e DKB 370;

SEMEALI: XB 8028 e XB 4013;

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 05 a 15 05 a 15 
Adustina 11 a 15 12 a 15 
Água Fria 11 a 15 10 a 15 
Aiquara 08 a 15 08 a 15 
Alagoinhas 07 a 15 07 a 15 
Alcobaça 14 a 15 28 a 31 + 08 a 15 
Almadina  08 a 15 
Amargosa 07 a 15 05 a 15 
Amélia Rodrigues 07 a 15 07 a 15 
Anagé  28 a 30 
Angical 29 a 31 28 a 32 
Anguera 11 a 15 10 a 15 
Antas 11 a 15 11 a 15 
Antônio Cardoso 09 a 15 08 a 15 
Aporá 07 a 15 07 a 15 
Apuarema 07 a 15 05 a 15 
Araçás 07 a 15 07 a 15 
Aramari 07 a 15 07 a 15 
Arataca 07 a 15 02 a 15 
Aratuípe 05 a 15 04 a 15 
Aurelino Leal 07 a 15 07 a 15 
Baianópolis 30 a 31 28 a 32 
Baixa Grande  13 
Banzaê 13 a 14 13 a 15 
Barra  30 a 31 
Barra do Choça 12 a 13 08 a 15 
Barra do Rocha 07 a 15 05 a 15 
Barreiras 28 a 36 28 a 04 
Barrocas 06 a 15 2 a 15 
Barro Preto (antigo Gov. Lomanto Júnior) 07 a 15 07 a 15 
Belo Campo  28 a 30 
Biritinga 12 a 15 11 a 15 
Boa Nova 13 a 14 08 a 15 
Bom Jesus da Serra  29 a 30 
Buerarema 07 a 15 05 a 15 
Buritirama  30 e 31 
Caatiba  08 a 15 
Cabaceiras do Paraguaçu 09 a 15 08 a 15 
Cachoeira 05 a 15 05 a 15 
Caetanos  29 a 30 
Camacan 07 a 15 02 a 15 
Canápolis 31 28 a 32 
Candeal 12 a 14 11 a 15 
Cândido Sales  28 a 31 
Caravelas  28 a 31 + 14 a 15 
Cardeal da Silva 07 a 15 05 a 15 
Carinhanha 30 a 31 28 a 32 
Castro Alves 09 a 15 08 a 15 
Catolândia 30 a 31 28 a 32 
Catu 07 a 15 07 a 15 
Cícero Dantas 12 + 15 12 a 15 
Cipó  12 a 15 
Coaraci 13 a 14 08 a 15 
Cocos 28 a 34 28 a 01 
Conceição da Feira 07 a 15 07 a 15 
Conceição do Almeida 07 a 15 05 a 15 
Conceição do Coité  11 e 12 
Conceição do Jacuípe 07 a 15 07 a 15 
Coração de Maria 07 a 15 07 a 15 
Cordeiros  28 
Coribe 28 a 31 28 a 32 
Coronel João Sá 11 a 13 12 a 15 
Correntina 28 a 36 28 a 04 
Cotegipe 28 a 31 28 a 32 
Cravolândia 09 a 15 09 a 15 
Crisópolis 12 a 14 7 a 8 + 11 a 15 
Cristópolis 30 a 31 28 a 32 
Cruz das Almas 07 a 15 07 a 15 
Dário Meira 12 a 14 08 a 15 
Dias d'Ávila 05 a 15 05 a 15 
Dom Macedo Costa 05 a 15 05 a 15 
Elísio Medrado 09 a 15 8 a 15 
Encruzilhada  28 a 31 
Entre Rios 07 a 15 05 a 15 
Esplanada 05 a 15 05 a 15 
Eunápolis 07 a 15 28 a 32 + 01 a 15 
Fátima 11 a 15 11 e 15 
Feira da Mata 29 a 31 28 a 32 
Feira de Santana 09 a 15 09 a 15 
Firmino Alves  13 
Floresta Azul  08 a 15 
Formosa do Rio Preto 28 a 32 28 a 03 
Gandu 05 a 15 04 a 15 
Gongogi 07 a 15 07 a 15 
Governador Mangabeira 08 a 15 08 a 15 
Guaratinga 11 a 15 01 a 15 
Heliópolis 12 a 14 12 a 15 
Ibicaraí 13 a 15 08 a 15 
Ibicuí 12 a 14 08 a 15 
Ibirapitanga 05 a 15 04 a 15 
Ibirapuã  28 a 31 
Ibirataia 07 a 15 05 a 15 
Ibotirama  30 
Ichu 12 a 14 11 a 15 
Iguaí  08 a 15 
Inhambupe 10 a 15 08 a 15 
Ipecaetá 11 a 14 10 a 15 
Ipiaú 07 a 15 07 a 15 
Ipirá  13 
Irará 10 a 15 08 a 15 
Itabela 07 a 15 28 a 32 + 01 a 15 
Itabuna 07 a 09 + 12 a 15 07 a 15 
Itagi 12 a 14 08 a 15 
Itagiba 07 a 15 07 a 15 
Itagimirim 11 a 15 01 a 15 
Itajuípe 7 a 9 + 12 a 15 07 a 15 
Itamaraju 05 a 15 28 a 32 + 02 a 15 
Itamari 05 a 15 04 a 15 
Itanagra 08 a 15 08 a 15 
Itanhém  08 a 10 + 28 a 32 
Itapé 12 a 15 08 a 15 
Itapebi 11 a 15 01 a 15 
Itapitanga 12 a 15 08 a 15 
Itaquara 09 a 15 08 a 15 
Itarantim  11 a 15 
Itatim  11 a 14 
Iuiú  28 a 32 
Jaborandi 28 a 36 28 a 04 
Jaguaquara 09 a 15 08 a 15 
Jiquiriçá 05 a 15 01 a 15 
Jitaúna 09 a 15 08 a 15 
Jucuruçu  02 a 15 
Jussari 11 a 15 07 a 15 
Laje 05 a 15 04 a 15 
Lajedão  28 a 31 
Lamarão 12 a 15 11 a 15 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 28 a 04 
Malhada 31 28 a 32 
Mansidão 30 28 a 32 
Maragogipe 05 a 15 05 a 15 
Mascote 07 a 15 02 a 15 
Mata de São João 08 a 15 08 a 15 
Medeiros Neto  28 a 31 
Milagres 13 a 14 10 a 15 
Mirante  29 
Muniz Ferreira 05 a 15 05 a 15 
Muquém de São Francisco  30 
Curitiba 07 a 15 07 a 15 
Mutuípe 05 a 15 01 a 15 
Nazaré 05 a 15 05 a 15 
Nilo Peçanha 07 a 11 01 a 15 
Nova Canaã  08 a 15 
Nova Ibiá 05 a 15 04 a 15 
Nova Soure 12 a 14 12 a 15 
Novo Triunfo 11 a 15 11 a 15 
Olindina 12 a 14 12 a 15 
Ouriçangas 10 a 15 08 a 15 
Palmas de Monte Alto  28 a 30 
Paripiranga 11 a 15 12 a 15 
Pau Brasil 08 a 15 08 a 15 
Pedrão 07 a 15 08 a 15 
Pedro Alexandre 11 a 12 12 e 13 
Piraí do Norte 07 a 15 01 a 15 
Piripá  28 
Planalto 12 a 13 08 a 15 
Poções  08 a 15 
Pojuca 07 a 15 07 a 15 
Potiraguá  01 a 15 
Prado 05 a 07 + 14 a 15 28 a 31 + 02 a 15 
Presidente Jânio Quadros  28 
Presidente Tancredo Neves 05 a 15 01 a 15 
Rafael Jambeiro  13 e 14 
Riachão das Neves 28 a 32 28 a 03 
Riachão do Jacuípe 13 12 a 14 
Riacho de Santana  28 a 30 
Ribeira do Amparo  13 e 14 
Ribeira do Pombal 13 a 14 13 a 15 
Santa Bárbara 12 a 15 11 a 15 
Santa Cruz Cabrália 08 a 15 28 a 32 + 02 a 15 
Santa Cruz da Vitória  13 
Santa Luzia 07 a 15 02 a 15 
Santa Maria da Vitória 30 a 31 28 a 32 
Santa Rita de Cássia 28 a 31 28 a 3 
Santa Teresinha 12 a 14 10 a 15 
Santana  30 e 31 
Santanópolis 12 a 15 10 a 15 
Santo Antônio de Jesus 05 a 15 05 a 15 
Santo Estevão 10 a 15 09 a 15 
São Desidério 28 a 36 28 a 04 
São Felipe 05 a 15 05 a 15 
São Félix 07 a 15 05 a 15 
São Félix do Coribe 30 a 31 28 a 32 
São Gonçalo dos Campos 08 a 15 07 a 15 
São José da Vitória 05 a 15 02 a 15 
São Miguel das Matas 05 a 15 05 a 15 
São Sebastião do Passe 07 a 15 05 a 15 
Sapeaçu 08 a 15 08 a 15 
Sátiro Dias 12 a 15 11 a 15 
Sebastião Laranjeiras  28 a 30 
Serra do Ramalho  28 a 31 
Serra Preta 11 a 15 11 a 15 
Serrinha 13 a 15 11 a 15 
Sítio do Quinto 11 a 15 12 a 15 
Tabocas do Brejo Velho  30 e 31 
Tanquinho 12 a 15 12 a 15 
Taperoá 04 a 15 01 a 15 
Teixeira de Freitas  28 a 31 + 08 a 15 
Teodoro Sampaio 07 a 15 07 a 15 
Teofilândia 13 a 15 11 a 15 
Teolândia 05 a 15 04 a 15 
Terra Nova 07 a 15 07 a 15 
Tremedal  28 e 29 
Tucano  13 e 14 
Ubaíra 07 a 15 01 a 15 
Ubaitaba 07 a 15 05 a 15 
Ubatã 05 a 15 04 a 15 
Valença 03 a 15 01 a 15 
Varzedo 05 a 15 05 a 15 
Vereda 06 a 07 28 a 32 + 02 a 03 + 07 a 15 
Vitória da Conquista  28 a 31 
Wanderley 30 30 a 32 
Wenceslau Guimarães 05 a 15 04 a 15 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO, TARDIO e SEMITARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 05 a 15 04 a 15 
Adustina 10 a 13 10 a 14 
Água Fria 11 a 15 10 a 15 
Aiquara 07 a 13 05 a 15 
Alagoinhas 06 a 15 05 a 15 
Alcobaça 11 a 15 05 a 15 
Almadina 12 a 13 06 a 15 
Amargosa 05 a 15 04 a 15 
Amélia Rodrigues 06 a 15 06 a 15 
Anagé  28 a 30 
Angical 28 a 30 28 a 31 
Anguera 11 a 15 07 a 15 
Antas 11 a 13 11 a 14 
Antônio Cardoso 08 a 14 07 a 15 
Aporá 10 a 15 06 a 15 
Apuarema 05 a 15 04 a 15 
Araçás 06 a 15 06 a 15 
Aramari 07 a 15 06 a 15 
Arataca 05 a 15 05 a 15 
Aratuípe 03 a 15 03 a 15 
Aurelino Leal 05 a 15 05 a 15 
Baianópolis 28 a 30 28 a 31 
Banzaê 12 a 13 12 a 14 
Barra  29 a 30 
Barra do Choça 12 a 14 05 a 15 
Barra do Rocha 05 a 15 04 a 15 
Barreiras 28 a 35 28 a 02 
Barrocas 11 a 15 02 a 15 
Barro Preto (antigo Gov. Lomanto Júnior) 06 a 15 06 a 15 
Belo Campo  28 a 30 
Biritinga 13 a 15 13 a 13 
Boa Nova 12 e 13 07 a 14 
Buerarema 05 a 15 02 a 15 
Buritirama  29 a 30 
Caatiba 13 a 14 05 a 13 
Cabaceiras do Paraguaçu 07 a 15 07 a 15 
Cachoeira 05 a 15 05 a 15 
Camacan 09 a 15 05 a 15 
Canápolis 28 a 30 28 a 30 
Candeal 11 a 13 11 a 15 
Cândido Sales  28 e 29 
Caravelas 14 a 15 05 a 15 
Cardeal da Silva 04 a 15 04 a 15 
Carinhanha  28 a 31 
Castro Alves 07 a 15 07 a 15 
Catolândia 29 a 30 28 a 31 
Catu 06 a 15 06 a 15 
Cícero Dantas 12 e 13 11 a 14 
Cipó  12 e 13 
Coaraci 11 a 13 06 a 15 
Cocos 28 a 34 28 a 34 
Conceição da Feira 07 a 15 06 a 15 
Conceição do Almeida 06 a 15 04 a 15 
Conceição do Coité  11 a 12 
Conceição do Jacuípe 06 a 15 06 a 15 
Coração de Maria 06 a 15 06 a 15 
Coribe 28 a 34 28 a 34 
Coronel João Sá 10 a 13 11 a 14 
Correntina 28 a 36 28 a 36 
Cotegipe 28 a 30 28 a 31 
Cravolândia 07 a 15 05 a 15 
Crisópolis 11 a 13 05 a 15 
Cristópolis  28 a 31 
Cruz das Almas 06 a 15 05 a 15 
Dário Meira 11 a 14 06 a 15 
Dias d'Ávila 04 a 15 04 a 15 
Dom Macedo Costa 05 a 15 04 a 15 
Elísio Medrado 07 a 15 05 a 15 
Encruzilhada  28 a 29 
Entre Rios 04 a 15 04 a 15 
Esplanada 04 a 15 04 a 15 
Eunápolis 09 a 14 28 a 15 
Fátima 10 + 13 11 a 14 
Feira da Mata 28 a 30 28 a 31 
Feira de Santana 08 a 15 07 a 15 
Floresta Azul  06 a 14 
Formosa do Rio Preto 28 a 35 28 a 01 
Gandu 04 a 15 36 a 15 
Gongogi 06 a 15 05 a 15 
Governador Mangabeira 07 a 15 06 a 15 
Guaratinga 09 a 14 28 a 15 
Heliópolis 12 a 13 12 a 13 
Ibicaraí 11 a 14 05 a 15 
Ibicuí 11 a 14 06 a 15 
Ibirapitanga 05 a 15 36 a 15 
Ibirapuã  28 a 30 
Ibirataia 05 a 15 04 a 15 
Ichu 12 e 13 11 a 14 
Iguaí 11 a 13 05 a 15 
Inhambupe 09 a 15 06 a 15 
Ipecaetá 09 a 13 09 a 15 
Ipiaú 05 a 15 04 a 15 
Irará 08 a 15 06 a 15 
Itabela 04 a 15 28 a 15 
Itabuna 05 a 15 02 a 15 
Itagi 11 a 13 06 a 15 
Itagiba 06 a 15 04 a 15 
Itagimirim 09 a 15 28 a 15 
Itajuípe 06 a 15 06 a 15 
Itamaraju 09 a 15 02 a 15 
Itamari 05 a 15 03 a 15 
Itanhém  03 a 15 
Itapé 11 a 14 05 a 15 
Itapebi 08 a 15 04 a 15 
Itapitanga 08 a 13 06 a 15 
Itaquara 06 a 15 05 a 15 
Itarantim 08 a 15 06 a 14 
Itatim  10 a 12 
Iuiú  28 a 31 
Jaborandi 28 a 36 28 a 36 
Jaguaquara 06 a 15 05 a 15 
Jaguaripe 05 a 15 04 a 15 
Jiquiriçá 04 a 15 36 a 15 
Jitaúna 07 a 13 06 a 15 
Jucuruçu 12 a 14 02 a 15 
Jussari 05 a 15 05 a 15 
Laje 04 a 15 36 a 15 
Lajedão  28 a 30 
Lamarão 11 a 15 10 a 15 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 35 28 a 02 
Malhada  28 a 31 
Mansidão 29 a 30 28 a 31 
Maragogipe 05 a 15 04 a 15 
Mascote 06 a 15 05 a 15 
Milagres 12 e 13 09 a 15 
Muniz Ferreira 05 a 15 04 a 15 
Muritiba 06 a 15 05 a 15 
Mutuípe 04 a 15 36 a 15 
Nazaré 05 a 15 04 a 15 
Nilo Peçanha 03 a 15 36 a 15 
Nova Canaã 13 a 14 05 a 14 
Nova Ibiá 04 a 15 03 a 15 
Nova Soure 11 a 13 11 a 15 
Novo Triunfo 11 a 13 11 a 14 
Olindina 11 a 13 11 a 14 
Ouriçangas 08 a 15 07 a 15 
Palmas de Monte Alto  28 a 30 
Paripiranga 10 a 13 05 a 14 
Pau Brasil 07 a 15 06 a 15 
Pedrão 06 a 15 06 a 15 
Pedro Alexandre 10 e 13 11 a 12 
Piraí do Norte 03 a 15 36 a 15 
Planalto 11 a 13 05 a 15 
Poções 11 a 13 07 a 14 
Pojuca 06 a 15 06 a 15 
Potiraguá 08 a 14 06 a 15 
Prado 05 a 15 02 a 15 
Presidente Tancredo Neves 03 a 15 36 a 15 
Rafael Jambeiro  10 a 12 
Riachão das Neves 28 a 35 28 a 01 
Riacho de Santana  28 a 30 
Ribeira do Amparo  12 a 13 
Ribeira do Pombal 12 a 13 12 a 13 
Santa Bárbara 11 a 15 10 a 15 
Santa Cruz da Vitória  11 a 13 
Santa Luzia 09 a 15 05 a 15 
Santa Maria da Vitória 28 + 34 28 a 31 
Santa Rita de Cássia 28 a 30 28 a 36 
Santa Teresinha 10 a 13 08 a 13 
Santanópolis 11 a 15 10 a 15 
Santo Antônio de Jesus 05 a 15 04 a 15 
Santo Estevão 08 a 14 07 a 15 
São Desidério 28 a 36 28 a 03 
São Felipe 05 a 15 04 a 15 
São Félix 06 a 15 05 a 15 
São Félix do Coribe  28 a 30 
São Gonçalo dos Campos 07 a 15 06 a 15 
São José da Vitória 05 a 15 01 a 15 
São Miguel das Matas 05 a 15 03 a 15 
São Sebastião do Passé 05 a 15 04 a 15 
Sapeaçu 07 a 15 05 a 15 
Sátiro Dias 11 a 15 11 a 15 
Sebastião Laranjeiras  28 a 30 
Serra do Ramalho  28 a 30 
Serra Preta 11 a 13 10 a 14 
Serrinha 11 e 15 11 a 15 
Sítio do Quinto 10 a 13 11 a 14 
Tabocas do Brejo Velho  28 a 30 
Tanquinho 11 a 14 10 a 15 
Taperoá 03 a 15 36 a 15 
Teixeira de Freitas 14 a 15 05 a 15 
Teodoro Sampaio 06 a 15 06 a 15 
Teofilandia 06 a 15 02 a 15 
Teolândia 03 a 15 36 a 15 
Terra Nova 06 a 15 06 a 15 
Tucano  12 a 13 
Ubaíra 06 a 15 04 a 15 
Ubaitaba 05 a 15 04 a 15 
Ubatã 05 a 15 03 a 15 
Valença 3 a 15 36 a 15 
Varzedo 05 a 15 04 a 15 
Vereda 14 a 15 02 a 15 
Vitoria da Conquista  28 a 30 
Wanderley  28 a 30 
Wenceslau Guimarães 04 a 15 36 a 15