Portaria CAT nº 149 de 26/11/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 nov 2008

Altera a Portaria CAT nº 108/2008, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o art. 313-D do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 108/2008, de 29 de agosto de 2008:

I - o art. 2º:

"Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT nº 19/2008, de 6 de março de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2009." (NR);

II - o art. 3º:

"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.