Portaria CTA nº 149 de 17/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Define Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER) e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso XX do art. 10 do Regulamento do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, aprovado pela Portaria nº 107/GC3, de 19 de janeiro de 2006, e considerando o que determina o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 72/GC6, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Para fins de aplicação da Portaria nº 72/GC6, de 1º de fevereiro de 2007, publicada no DOU nº 24, de 2 de fevereiro 2007, que regulamenta o pagamento de royalties no âmbito do COMAER, considera-se as organizações abaixo discriminadas como Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no âmbito do Comando da Aeronáutica.

I - CENTRO DE LANÇAMENTO DA BARREIRA DO INFERNO (CLBI);

II - CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA (CLA);

III - INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA (ITA);

IV - INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ESPACO (IAE);

V - INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL (IFI);

VI - INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS (IEAv); e

VII - GRUPO ESPECIAL DE ENSAIOS EM VÔO (GEEV).

Art. 2º As organizações supracitadas, que ainda não possuem os seus respectivos Regulamentos adequados à condição de ICT, deverão submeter ao CTA, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, as propostas de alterações necessárias para esta adequação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar CARLOS ALBERTO PIRES ROLLA