Portaria SETEC nº 149 de 05/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino que especifica.

O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Planos de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 23042.000370/2005-79 000135 148.200,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.008374/2005-91 000136 190.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 23000.008366/2005-45 000137 226.200,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 23000.010489/2005-46 90.180,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094294/2005-41 000139 118.864,60 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.008327/2005-48 000140 62.400,00 
Centro Federal de Educação de São Vicente do Sul - RS 23000.093049/2005-16 000141 45.000,00 
Universidade Federal do Pará / Escola de Música 23000.008445/2005-56 000142 29.974,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS 23000.051211/2005-29 000143 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.066095/2005-42 000144 13.950,00 
Total 1.024.768,60 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ