Portaria INMETRO nº 149 de 03/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2005

Cria a Comissão Técnica Segurança do Brinquedo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que institui o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica Segurança do Brinquedo, com a seguinte constituição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade -Inmetro - RBMLQ, Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos - ABRINQ, Associação Brasileira dos Revendedores de Brinquedos - ABREB, Associação Brasileira de Importadores e Exportadores de Brinquedos - ABRIMPEX, Associação Brasileira de Brinquedos Educativos - ABRINE, Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ, Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação - IQB, Instituto Brasileiro de Certificação - IBC, Instituto Betontec de Avaliação da Conformidade - IBAC, Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade e Ensaios - ABRACE, Instituto de Certificação de Produtos Expresso - ICEPEX , Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. - Laboratório de Segurança do Produto, LA Falcão Bauer Ltda. - Laboratório de Segurança do Produto, Laboratório SGS do Brasil Ltda., Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI.

Parágrafo único. Cada instituição elencada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Segurança do Brinquedo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA