Portaria SUTRI nº 1489 DE 27/06/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 61.1, 114.1 e 126, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

61.1

Inovamed Hospitalar Ltda.

002.927303.0149

Pouso Alegre

(...)

(...)

(...)

(...)

114.1

Inminas Distribuidora de Medicamentos Ltda.

004.783042.0017

Varginha

(...)

(...)

(...)

(...)

126

L&R Hospitalar Comércio e Manutenção de Materiais e Equipamentos Eletromédicos Ltda.

003.173594.0003

Uberlândia

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributaçã