Portaria MS nº 1.488 de 03/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2009

Desabilita o Município de João Monlevade/MG, da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando o Ofício nº 042/2009 de 18 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar, por solicitação do mesmo, o Município relacionado abaixo, da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

CÓD IBGE MUNICÍPIO UF 
313620 JOÃO MONLEVADE MG 
Unidade Desabilitada Portaria de Habilitação 
Portaria nº 2.136, de 31 de agosto de 2007 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS dos recursos repassados a título de implantação, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO