Portaria SAT nº 1.488 de 20/05/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2003
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de junho de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de junho de 2003, para atendimento ao disposto no art. 278 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,4276, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de junho de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
Campo Grande, 20 de maio de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária