Portaria MS nº 1.487 de 03/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2009
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia para o desenvolvimento da intensificação das ações de controle vetorial do Programa de Controle da Doença de Chagas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 2.066.520,00 (dois milhões, sessenta e seis mil e quinhentos e vinte reais) aos 21 Municípios do Estado da Bahia, em parcela única que será paga em junho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento da intensificação das ações de campo, com vistas à eliminação da transmissão vetorial da doença de Chagas por Triatoma infestans.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado da Bahia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em junho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOESTADO: BAHIA
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | VALOR EM R$ |
290410 | Boquira | 109.404,00 |
290420 | Botuporã | 54.702,00 |
290600 | Campo Formoso | 346.446,00 |
290660 | Candiba | 54.702,00 |
290710 | Carinhanha | 109.404,00 |
290755 | Caturama | 48.624,00 |
290050 | Érico Cardoso | 54.702,00 |
291170 | Guanambi | 170.184,00 |
291250 | Ibipitanga | 66.858,00 |
291733 | Iuiú | 48.624,00 |
291980 | Macaúbas | 182.340,00 |
292020 | Malhada | 72.936,00 |
292105 | Matina | 48.624,00 |
292340 | Palmas de Monte Alto | 97.248,00 |
292360 | Paramirim | 85.092,00 |
292450 | Pindaí | 72.936,00 |
292690 | Rio do Pires | 54.702,00 |
293000 | Sebastião Laranjeiras | 54.702,00 |
293010 | Senhor do Bonfim | 212.730,00 |
293105 | Tanque Novo | 54.702,00 |
293260 | Urandi | 66.858,00 |
TOTAIS | 2.066.520,00 |