Portaria MIN nº 1.487 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Joaquim Felício - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 004, de 14 de julho de 2008, do Município de Joaquim Felício, devidamente homologado pelo Decreto de 20 de agosto de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002050/2008-44,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Joaquim Felício, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 14 de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA