Portaria IMA nº 1486 DE 30/03/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 abr 2015
Dispões sobre preços para a realização de auditorias de conformidade e certificação no Programa Certifica Minas Café.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, incisos I, IX e X, combinado com o artigo 2º, inciso XIII do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800 , de 06 de dezembro de 2011, e
Considerando que a certificação é um mecanismo de garantia e controle da origem e qualidade dos produtos agropecuários certificados;
considerando que os certificados e selos de certificação atestam a corresponsabilidade do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA no exercício da certificação;
considerando que há grande diversidade nos tamanhos das áreas de produção de café e estão diretamente relacionadas com as condições socioeconômicas das propriedades cafeeiras inscritas no Programa Certifica Minas Café, interferindo nos custos de auditoria e certificação,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os estratos de produção e respectivos preços da prestação de serviço para realização de auditorias de conformidade e certificação dos produtores inscritos no Programa Certifica Minas Café, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
Márcio da Silva Botelho
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
Área em Café (ha) | UFEMG |
0,1 a 5,0 | 18 |
5,1 a 10,0 | 29 |
10,1 a 20,0 | 48 |
20,1 a 50,0 | 55 |
50,1 a 100,0 | 73 |
100,1 a 200,0 | 110 |
200,1 a 400,0 | 140 |
100,1 a 500 | 176 |
> 500,0 | 202 |