Portaria MJ nº 1.486 de 15/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2008
Autoriza a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Capacitação de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos em Direitos Humanos" do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, em favor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a finalidade de realizar curso de capacitação e aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria MP/MF nº 127 de 29 de maio de 2008 e, na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Capacitação de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos em Direitos Humanos" do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 89.922,00 (Oitenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais), em favor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a finalidade de realizar curso de capacitação e aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos.
Art. 2º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no art. 1º, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei nº 11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação de obras, serviços e aquisição de bens.
Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira.
Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO I- Recursos a serem descentralizados para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
Nota de Crédito | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
30101 - PRONASCI | 06.181.1453.8858.0001.021395 - Valorização dos Profissionais e Operadores de Segurança Pública Nacional; Capacitação de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos; | Nota de Crédito nº; 3390 | R$ 89.922,00. |
- Plano de Aplicação | Código Especificação | Valor (em reais) |
3390.33 | Passagens e despesas com locomoção | R$ 33.228,00 |
3390.14 | Diárias | R$ 46.500,00 |
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 10.194,00 |
Total Geral | R$ 89.922,00 |