Portaria SAT nº 1.486 de 14/05/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2003
Altera valores e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: CARVÃO VEGETAL.
CARVÃO VEGETAL - Uso Doméstico
26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg 0,66
26485 Carvão vegetal (Op. interestadual) kg 0,36
CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial
14033 Carvão vegetal kg 0,26
05539 Carvão vegetal m³ 65,00
05540 Carvão vegetal t 260,00
2º) Incluir códigos ao produto: CARVÃO VEGETAL - uso doméstico (54547 e 20222).
3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de maio de 2003.
Campo Grande, 14 de maio de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária