Portaria MPS nº 1.485 de 01/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2005

Institui o Programa de Gestão do Atendimento, chamado de "PGA-Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, CONSIDERANDO a importância de melhorar o atendimento à sociedade, por meio de instrumentos eficazes aplicados ao desempenho da rede de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar ações estratégicas e gerenciais, devidamente alinhadas às diretrizes do INSS e aos macro-objetivos e planos do Governo Federal;

CONSIDERANDO os resultados apresentados pelas 05 unidades pilotos de implementação do Projeto de Gestão do Atendimento na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, a reestruturação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo Decreto nº 5.513, de 16.08.2005, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Gestão do Atendimento, doravante chamado de "PGA-Brasil", com o objetivo de reestruturar e melhorar o atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da gestão participativa, por processos e por resultados.

§ 1º O PGA-Brasil será introduzido nas Agências da Previdência Social - APSs em duas etapas, sendo:

a) Primeira Etapa: implementação nas APSs Piloto de cada Gerência-Executiva - GEx, selecionadas pela Gerência do PGA-Brasil conforme critérios técnicos;

b) Segunda Etapa: replicação assistida nas demais APSs da rede.

§ 2º O gerenciamento do PGA-Brasil:

a) estará a cargo do Gerente do PGA-Brasil, designado pelo Presidente do INSS, que atuará sob supervisão da Diretoria de Atendimento do INSS;

b) contará com 5 (cinco) escritórios regionais, instalados nas mesmas localidades das Gerências Regionais;

c) disponibilizará informações consolidadas para fins de acompanhamento, avaliação e supervisão, bem como manterá a Presidência do INSS informada sobre a implementação do Programa.

§ 3º A equipe do PGA-Brasil será integrada por servidores ativos da Previdência Social, pertencentes ao Quadro Efetivo, ocupantes de categorias funcionais de nível médio ou superior, ou ainda por funcionários da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, conforme indicação do seu presidente.

§ 4º O PGA-Brasil atuará conjuntamente com:

a) a Diretoria de Benefícios do INSS, na melhoria do gerenciamento da área de Perícia Médica;

b) o Departamento de Tecnologia e Informação do Ministério da Previdência Social, a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação do INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, no que se refere à tecnologia da informação, com foco na melhoria do atendimento;

c) as Gerências Regionais e Gerências-Executivas, nas localidades onde atuar.

§ 5º O PGA-Brasil terá o apoio das áreas técnicas do INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, para viabilizar as ações que promovam a melhoria do atendimento;

Art. 2º Autorizar a realização de Processo de Formação de Consultores Internos para integrar a equipe do PGA-Brasil, que compreende, nesta ordem:

I - Fase de Recrutamento: os servidores se inscreverão voluntariamente para participar preenchendo o Formulário de Informações Profissionais a ser disponibilizado na INTRAPREV no endereço http://www-pga observando-se que:

a) as informações prestadas são de inteira responsabilidade do servidor, sendo excluído automaticamente do Processo de Formação de Consultores do PGA-Brasil, aquele servidor que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

b) o período de inscrição será realizado, pelo horário de Brasília/DF, a partir de 8h do dia 05.09.2005 até às 18h do dia 16.09.2005, pela INTRAPREV;

c) as inscrições poderão ser prorrogadas a critério do Presidente do INSS;

d) o Formulário de Informações Profissionais, deve ser devidamente preenchido e validado pelo servidor conforme orientações disponíveis no próprio formulário;

e) o Formulário de Informações Profissionais, após ser devidamente validado pelo servidor, comprovará que sua inscrição foi efetivada e as informações serão registradas em banco de dados;

f) é vedada a inscrição condicional e extemporânea.

II - Fase de Identificação do Perfil de Competências: serão verificados os perfis profissionais de competências que melhor atendam as necessidades do PGA-Brasil, respeitando o seguinte procedimento:

a) a metodologia utilizada selecionará, dentre a totalidade dos servidores inscritos, 460 (quatrocentos e sessenta) servidores, que integrarão a equipe do PGA-Brasil a partir de outubro de 2005, participando, inicialmente da fase de capacitação, a ser realizada na cidade de São Paulo e, na seqüência, desenvolvendo as ações de consultoria de campo, distribuídos por todo território nacional, de acordo com o cronograma e as necessidades do da Gerência do PGABrasil.

b) a listagem nominal dos servidores selecionados será publicada no endereço http://www-pga.

c) a quantidade de servidores selecionados de uma mesma Gerencia Executiva do INSS não poderá exceder a 5% (cinco por cento) da quantidade de servidores lotados nessa unidade.

d) o Gerente do PGA-Brasil comunicará ao Gerente-Executivo e a Presidência do INSS da convocação de servidores selecionados para integrar a equipe do Programa.

e) o servidor que desistir do processo deverá fazê-lo, por escrito, através de e-mail endereçado a pga@previdencia.gov.br, até o segundo dia após a divulgação da lista de servidores que participarão da fase de capacitação.

f) os servidores selecionados, no início da Fase de Capacitação deste Processo de Formação de Consultores Internos do PGABrasil, deverão assinar termo de compromisso, pelo período mínimo de doze meses, relativo à sua participação na Fase de Capacitação e na implementação do PGA-Brasil.

g) a distribuição dos servidores da equipe do PGA-Brasil ficará condicionada às necessidades do Programa;

III - Fase de Capacitação: os servidores identificados, com perfil de competências adequado para exercerem as atividades inerentes ao Programa, serão convocados para participar do Processo de Formação de Consultores Internos do PGA-Brasil.

Art. 3º Compete à Unidade de Execução Local-UEL/INSS:

I - acompanhar os resultados do PGA-Brasil;

II - gerenciar e operacionalizar as convocações e deslocamentos ocorridos sob demanda do Gerente do PGA-Brasil;

III - viabilizar ações e deliberações que contribuam para o êxito do PGA-Brasil.

Art. 4º Os Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotarão as providências de caráter técnico e administrativo necessárias para a concretização deste Ato.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do INSS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.

NELSON MACHADO