Portaria MJ nº 1.484 de 14/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, no montante de R$ 75.154,00 (setenta e cinco mil cento e cinqüenta e quatro reais), em favor da Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 75.154,00 (setenta e cinco mil cento e cinqüenta e quatro reais), em favor da Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL, com a finalidade de implementação do Projeto "Recuperação Ambiental do Rio da Prata".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.
Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de julho de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo, tem a Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final.
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º A Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUIZ - EAFSL
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Nota de Crédito | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos | 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos | 2008NC000012 | 174 | 3390 4490 | 70.970,00 4.184,00 |
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)
Código | Especificação | Valor |
3390.30 | Material de Consumo | 4.704,00 |
3390.35 | Consultoria | 7.110,00 |
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 47.700,00 |
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.456,00 |
4490.52 | Equipamentos e Material Permanente | 4.184,00 |
Total Geral | 75.154,00 |