Portaria MJ nº 1.484 de 14/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, no montante de R$ 75.154,00 (setenta e cinco mil cento e cinqüenta e quatro reais), em favor da Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 75.154,00 (setenta e cinco mil cento e cinqüenta e quatro reais), em favor da Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL, com a finalidade de implementação do Projeto "Recuperação Ambiental do Rio da Prata".

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.

Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de julho de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo, tem a Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final.

Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º A Escola Agrotécnica Federal de São Luiz - EAFSL fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I
RECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUIZ - EAFSL

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 2008NC000012 174 3390 449070.970,00 4.184,00

ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)

Código Especificação Valor 
3390.30 Material de Consumo 4.704,00 
3390.35 Consultoria 7.110,00 
3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 47.700,00 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.456,00 
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 4.184,00 
Total Geral 75.154,00