Portaria MS nº 1.483 de 17/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 636.916,68 (seiscentos e trinta e seis mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, conforme o Anexo a esta Portaria.

I - R$ 442.448,76 - referente ao Incentivo da Etapa de Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 194.467,92 - referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO INTEGRASUS IAC TOTAL 
SC CAÇADOR 420300 2301911 83058149000159 HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE JONAS RAMOS ESTADUAL 41.835,36 89.847,08 131.682,44 
SC CAÇADOR 420300 2301830 33543356002093 SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA - HOSPITAL MAICÊ ESTADUAL 97.148,04 146.244,28 243.392,32 
RS SÃO JERÔNIMO 431840 2227886 92812049001996 SOCIEDADE EDUC.E CARIDADE MANT DO HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERÔNIMO ESTADUAL 55.484,52 206.357,40 261.841,92 
          TOTAL    194.467,92 442.448,76 636.916,68