Portaria SEFAZ nº 1.483 de 20/10/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 out 2004

Altera e acrescenta dispositivos da Portaria 71, de 22 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a etiquetagem de documento fiscal não recepcionado pelo Projeto Fronteira ou pelo Sistema de Informações do Trânsito e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o que dispõe o inciso XIX do art. 144 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que atribui responsabilidade ao contribuinte de etiquetar documentos fiscais não recepcionados pelo Projeto Fronteira ou pelo Sistema de Informações do Trânsito;

Considerando a necessidade de adequação da Portaria 71/2004 à nova estrutura da SEFAZ;

Considerando a necessidade de maior celeridade ao processo de etiquetagem,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos indicados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - § 1º do art. 1º:

"Art. 1º ...

§ 1º Para etiquetagem dos documentos será exigido o pagamento da antecipação tributária com ou sem encerramento da fase de tributação, considerando a data da saída da mercadoria, ou, na sua falta, a data da emissão da respectiva nota fiscal."

II - Art. 3º:

"Art. 3º O CEAC a que o requerente estiver vinculado encaminhará o pedido à Gerência de Ações do Trânsito - GERAT, para a devida etiquetagem, uma vez atendidas as condições estabelecidas nesta Portaria."

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Cabe ao Centro de Atendimento ao Contribuinte que receber o requerimento efetuar a consulta ao SINTEGRA e apensar o seu resultado ao pedido."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Aracaju, 20 do outubro de 2004.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário do Estado da Fazenda