Portaria SUTRI nº 1481 DE 12/06/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jun 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1297/2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 39.1, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
39.1 | METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. | 004.359.052.00-43 | 01/07/2025 | Indeterminada |
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação