Portaria IAGRO nº 1480 DE 12/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2008

Dispõe sobre o trânsito de bovinos e bubalinos no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 2550 DE 30/05/2012):

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL-
IAGRO, no uso de suas atribuições e dando cumprimento as disposições da Instrução Normativa no 02, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta o PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E DA TUBERCULOSE ANIMAL – PNCEBT e,


Considerando o Ofício Circular no 21/DDA, de 07 de dezembro de 2001, que encaminha Instruções de Serviços DDA no 21, que trata da comercialização e utilização de vacina contra brucelose;


Considerando o PORTARIA/IAGRO/MS no375, de 02 de janeiro de 2002, que torna obrigatória a vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses no Estado de Mato Grosso do Sul,

R E S O L V E:

Art. 1° O trânsito de bovinos e bubalinos no Estado, para qualquer finalidade, fica condicionado a adesão da propriedade ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose – PNCEBT, a respeito da vacinação das fêmeas de 3 a 8 meses de idade, e a efetiva declaração dessa vacinação junto ao IAGRO.

Art. 2° A participação de bovinos e bubalinos em leilões, feiras, exposições e outras aglomerações de animais de 3 a 24 meses de idade, registrados ou controlados, destinados à reprodução, só serão permitidas para fêmeas vacinadas contra Brucelose e com declaração junto aos Escritórios Locais da IAGRO.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revoga-se a PORTARIA/IAGRO/MS N° 636/2003 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

Campo Grande/MS, 28 de março de 2008.

Roberto Rachid Bacha
Diretor Presidente