Portaria IPAAM nº 148 DE 31/10/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 out 2025

Dispõe sobre as atividades executadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) sujeitas à cobrança de taxa de expediente.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a Lei 3.785 de 24 de julho de 2012 que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 145, inciso II, da CF/88;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 10.028 de 04 de fevereiro de 1987, que regulamenta a Lei nº 1.532 de 06 de julho de 1982;

CONSIDERANDO a PORTARIA/IPAAM/N. 053/2025 que atualiza o artigo 19 da Lei n. 3.785 de 24 de julho de 2012, que por sua vez estabelece os valores relativos à taxa de expediente;

CONSIDERANDO a necessidade de regular os serviços prestados pelo IPAAM sujeitos à cobrança de taxa de expediente;

CONSIDERANDO que tais valores serão anualmente atualizados com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as atividades passíveis de cobrança taxa de expediente no âmbito das ações realizadas por este órgão, conforme descritas a seguir:

I - Alteração de Razão Social

Atualização do nome empresarial nos registros do órgão ambiental, garantindo regularidade cadastral e correta vinculação de licenças ambientais.

II - Alteração de Titularidade

Mudança do responsável legal por licenças ou autorizações ambientais, assegurando a continuidade da regularidade ambiental.

 III - Alterações Quaisquer

Abrange modificações técnicas e cadastrais em processos ambientais, quando impactam diretamente licenças ou autorizações emitidas.

IV - Análise de Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Avaliação técnica do registro eletrônico de imóveis rurais, instrumento fundamental de regularização ambiental.

V - Análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

Exame detalhado dos estudos que identificam e avaliam impactos ambientais de empreendimentos.

VI - Análise de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Revisão do relatório que sintetiza, para a sociedade, as conclusões do EIA.

VII - Análise de Plano de Controle Ambiental (PCA)

Avaliação de planos de mitigação e monitoramento de impactos ambientais.

VIII - Análise de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

Exame de estratégias para restauração ambiental de áreas degradadas.

IX - Análise de Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

Avaliação de análises simplificadas para empreendimentos de menor impacto.

X - Análise de Plano de Emergência Individual (PEI)

Revisão de planos para prevenção e resposta a acidentes ambientais específicos.

XI - Análise de Plano de Atendimento a Emergência (PAE)

Avaliação de planos de resposta a emergências ambientais de caráter mais abrangente.

XII - Análise de Inventário de Fauna

Verificação de estudos sobre diversidade e conservação de espécies animais.

XIII - Análise de Plano de Resgate de Fauna

Avaliação de estratégias de captura e realocação de fauna em risco.

XIV - Análise de Inventário Florestal

Revisão de levantamentos quantitativos e qualitativos de recursos florestais.

XV - Análise de Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

Exame de estudos simplificados para atividades de baixo impacto.

XVI - Taxa de Deslocamento

Cobrança relativa a deslocamentos para vistorias e fiscalizações.

XVII - Aquicultura

Autorização e fiscalização de criação de organismos aquáticos.

XVIII - Autorização

Emissão de permissão administrativa formal para atividades com controle ambiental.

XIX - Cadastro de Prestador de Serviços Ambientais

Registro de empresas/profissionais habilitados para serviços ambientais.

XX - Cancelamento de CAR

Anulação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural quando aplicável.

XXI - Carta Consulta

Atendimento formal para orientações e esclarecimentos ambientais.

XXII - Carteira de Pesca Esportiva

Documento para habilitação na pesca esportiva regulamentada.

XXIII - Carteira de Pesca Recreativa

Documento para habilitação na pesca de lazer.

XXIV - Condicionantes

Imposição de obrigações ambientais em licenças.

XXV - Criação de Animais Silvestres

Autorização para criação e manejo de fauna silvestre.

XXVI - Declaração de Inexigibilidade (DI)

Documento que atesta dispensa de procedimento ambiental.

XXVII - Dispensa de Outorga

Isenção formal para atividades sem risco ambiental relevante.

XXVIII - Documentos Avulsos

Emissão de certidões, declarações e atestados.

XXIX - Exclusão de Veículo

Retirada de veículos de registros ambientais.

XXX - Extração Vegetal, Agrícola, Agro e Pecuária

Licenciamento de atividades de extração e produção rural.

XXXI - Inclusão de Veículo

Registro de veículos vinculados a processos ambientais.

XXXII - LAU de Supressão Vegetal (LAU ASV)

Licença específica para supressão de vegetação nativa.

XXXIII - Licença Ambiental Única (LAU)

Instrumento unificado de licenciamento ambiental.

XXXIV - Licença de Instalação (LI)

Permissão para início da instalação física de empreendimentos.

XXXV - Licença de Operação (LO)

Autorização para operação de atividades licenciadas.

XXXVI - Licença Prévia (LP)

Licença inicial que aprova localização e viabilidade ambiental.

XXXVII - Madeira Pescada

Controle e fiscalização da extração e comércio de madeira.

XXXVIII - Outorga

Permissão para uso ou intervenção em recursos ambientais.

XXXIX - Passeriformes

Controle sobre criação/comércio de aves silvestres dessa ordem.

XL - Plano de Manejo

Definição de diretrizes para uso sustentável de áreas protegidas.

XLI - Reforma Agrária

Análises ambientais em processos de regularização de áreas.

XLII - TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental)

Taxa federal para custear controle e fiscalização ambiental.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 31 de outubro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente