Portaria INMETRO nº 148 DE 28/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2024

Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares - Consolidado.

No subitem 6.1.1.4.1.10, no Anexo I da Portaria Inmetro n° 148, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 119 a 131, seção 1,

Onde se lê:

"6.1.1.4.1.10 As cercas elétricas de todos os tipos devem ser verificadas de modo que atendam aos requisitos de isolação elétrica entre o circuito de alta tensão (circuito de cerca), alimentação e partes acessíveis, independentemente de estarem conectados ou não à alimentação, sendo proibido o uso de equipamentos que adotem o circuito de alimentação como parte do circuito de aterramento, ainda que a conexão ocorra por breves intervalos de tempo."

Leia-se:

"6.1.1.4.1.10 As cercas elétricas de todos os tipos devem ser verificadas de modo que atendam aos requisitos de isolação elétrica entre o circuito de alta tensão (circuito de cerca), alimentação e partes acessíveis, independentemente de estarem conectados ou não à alimentação, sendo proibido o uso de equipamentos que adotem o circuito de alimentação como parte do circuito de aterramento, ainda que a conexão ocorra por intervalos breves de tempo.

6.1.1.4.1.11 Aparelhos eletrodomésticos e similares classe III alimentados por baterias recarregadas no próprio aparelho devem ser verificados de forma que as bases carregadoras, carregadores ou fontes de alimentação, coincidentes tecnicamente àquelas descritas para utilização no Manual do Usuário e/ou documentação técnica do fabricante, sejam fornecidas para a realização dos ensaios de avaliação da conformidade."

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Presidente