Portaria ARCON-PA nº 148 DE 18/03/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Dispõe sobre medidas adotadas pelo Sistema de Transporte Intermunicipal de passageiros rodoviário e hidroviário para o combate da Covid-19.

O Diretor Geral da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações.

Considerando o Decreto nº 609 de 16.03.2020, publicado no DOE nº 34.145 em Edição Extra que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, a pandemia da coronavírus COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Determinar que os operadores do sistema de transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e hidroviário deverão disponibilizar dentro dos equipamentos de transporte, álcool gel a 70º para uso individual dos passageiros,

Art. 2º Determinar que os operadores do sistema de transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e hidroviário deverão efetuar a Higienização dos bancos, pisos, corrimãos com o desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1% a cada conclusão de trajeto.

Art. 3º Não serão cobrados dos usuários os custos destas determinações, enquanto perdurar o Decreto governamental.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ, 18 DE MARÇO DE 2020.

EURIPEDES REIS DA CRUZ FILHO

Diretor Geral - ARCON