Portaria SEFAZ nº 148 DE 20/09/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de outubro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 137,76 (cento e trinta e sete reais e setenta e seis centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de setembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2018 A 31.10.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,6073 3,5802 3,5627 3,5505 3,5224 3,4830 3,4679 3,4178 3,3635 3,3333 3,3208 3,2733
JUROS 226,89 225,87 224,61 223,42 222,08 220,81 219,31 217,71 216,39 214,86 213,47 212,08
2002 C.M. 3,2487 3,2427 3,2367 3,2308 3,2274 3,2049 3,1696 3,1155 3,0528 2,9825 2,9058 2,7885
JUROS 210,55 209,30 207,93 206,45 205,04 203,71 202,17 200,73 199,35 197,70 196,16 194,42
2003 C.M. 2,6346 2,5653 2,5109 2,4716 2,4313 2,4214 2,4376 2,4547 2,4595 2,4445 2,4189 2,4085
JUROS 192,45 190,62 188,84 186,97 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00
2004 C.M. 2,3970 2,3827 2,3638 2,3385 2,3170 2,2907 2,2577 2,2289 2,2038 2,1752 2,1649 2,1534
JUROS 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00
2005 C.M. 2,1359 2,1249 2,1179 2,1095 2,0888 2,0782 2,0834 2,0929 2,1013 2,1180 2,1208 2,1075
JUROS 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00
2006 C.M. 2,1006 2,0990 2,0840 2,0852 2,0947 2,0943 2,0864 2,0725 2,0689 2,0605 2,0556 2,0391
JUROS 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00
2007 C.M. 2,0275 2,0222 2,0136 2,0090 2,0046 2,0017 1,9985 1,9934 1,9861 1,9588 1,9361 1,9217
JUROS 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00
2008 C.M. 1,9018 1,8742 1,8558 1,8488 1,8360 1,8157 1,7821 1,7491 1,7297 1,7363 1,7301 1,7114
JUROS 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00
2009 C.M. 1,7102 1,7178 1,7176 1,7199 1,7344 1,7337 1,7306 1,7362 1,7473 1,7457 1,7414 1,7421
JUROS 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00
2010 C.M. 1,7409 1,7428 1,7254 1,7068 1,6961 1,6840 1,6579 1,6523 1,6487 1,6308 1,6130 1,5966
JUROS 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00
2011 C.M. 1,5718 1,5658 1,5506 1,5358 1,5265 1,5189 1,5188 1,5208 1,5215 1,5123 1,5010 1,4951
JUROS 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00
2012 C.M. 1,4886 1,4911 1,4866 1,4856 1,4773 1,4624 1,4492 1,4392 1,4177 1,3996 1,3874 1,3917
JUROS 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00
2013 C.M. 1,3882 1,3792 1,3749 1,3721 1,3679 1,3687 1,3644 1,3541 1,3522 1,3460 1,3279 1,3196
JUROS 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00
2014 C.M. 1,3159 1,3069 1,3017 1,2907 1,2719 1,2662 1,2719 1,2800 1,2871 1,2863 1,2860 1,2785
JUROS 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00
2015 C.M. 1,2641 1,2593 1,2509 1,2443 1,2295 1,2183 1,2134 1,2052 1,1983 1,1935 1,1768 1,1564
JUROS 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00
2016 C.M. 1,1428 1,1378 1,1207 1,1119 1,1071 1,1031 1,0908 1,0733 1,0775 1,0729 1,0726 1,0712
JUROS 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00
2017 C.M. 1,0707 1,0618 1,0573 1,0567 1,0607 1,0740 1,0795 1,0900 1,0933 1,0906 1,0839 1,0829
JUROS 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00
2018 C.M. 1,0743 1,0664 1,0602 1,0586 1,0527 1,0430 1,0262 1,0112 1,0068 1,0000    
JUROS 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00    

C - M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.