Portaria GABIN nº 148 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 mai 2016

Determina que a solicitação e a concessão de benefício fiscal relativo a veículo automotor ocorra conforme o que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a solicitação e a concessão de benefício fiscal relativo a veículo automotor ocorra conforme disciplinado nesta Portaria.

§ 1º A solicitação e a concessão de que trata esta Portaria compreendem os benefícios de isenção do Imposto sobre Operação Relativa à Circulação de Mercadoria e de Prestação de Serviço de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, bem como daqueles destinados aos deficientes físicos, de acordo com a legislação específica de cada imposto.

§ 2º Os benefícios previstos nesta Portaria serão solicitados por meio do Portal da Sefaz, bem como todos os procedimentos exigidos pela legislação.

§ 3º A Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção do ICMS para deficientes físicos e o Ato Declaratório de Isenção de ICMS para taxistas serão disponibilizados no Portal da Sefaz para a devida comprovação do benefício.

§ 4º As unidades de atendimento da SEFAZ/MA e a Área de Tributação serão responsáveis, observadas suas atribuições específicas, de atender, mediante autorização ou ato declaratório, as solicitações desses benefícios.

Art. 2º Caberá à Área de Arrecadação a gestão do processo de Solicitação e Concessão de Benefícios Fiscais sobre veículos automotores, inclusive solucionar pendências excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2016.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 29 de abril de 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretario de Estado da Fazenda