Portaria GSF nº 148 DE 29/06/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 jul 2016
Fixa os percentuais de soja e de milho exportado anualmente.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 162 DE 05/07/2016):
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14-C, do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852 , de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e no art. 3º do Decreto nº 8.548 , de 29 de janeiro de 2016.
Resolve:
Art. 1º Fixar o percentual de soja a ser exportado anualmente:
I - para a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de soja em grãos no mesmo período;
II - para o industrial que tenha adquirido o grão com isenção, nos termos do inciso LXXVIII do art. 6º do Anexo IX do RCTE, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de soja em grãos e efetivamente esmagada pelo estabelecimento.
Art. 2º Fixar o percentual de milho a ser exportado anualmente para a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de milho em grãos no mesmo período.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos Termos de Acordo com Regimes Especiais celebrados antes da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Excepcionalmente, no exercício de 2016, as operações realizadas com soja e milho, anteriores à data de publicação desta Portaria, podem ser computadas para efeito de cumprimento do percentual de que trata os arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 126/2016-GSF, de 2 de junho de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de junho de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda