Portaria SRE nº 148 DE 16/10/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 out 2015

Ret. - Estabelece hipóteses de infringência à legislação tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia, de que trata o parágrafo único do art. 89 do RPTA.

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 20.10.2015

No ANEXO ÚNICO,

Onde Se Lê :

"(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº/2015)";

Leia-se :

"(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 148/2015)"

*Retificação devido a incorreção no original.