Portaria SRE nº 148 DE 16/10/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 out 2015
Ret. - Estabelece hipóteses de infringência à legislação tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia, de que trata o parágrafo único do art. 89 do RPTA.
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 20.10.2015
No ANEXO ÚNICO,
Onde Se Lê :
"(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº/2015)";
Leia-se :
"(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 148/2015)"
*Retificação devido a incorreção no original.