Portaria SEFAZ nº 148 DE 10/04/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 abr 2013

Incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe ICMS nº 09, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o Ato Cotepe ICMS nº 09, de 13 de março de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica incorporado à legislação estadual o Ato Cotepe ICMS nº 09, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

 

Parágrafo único. O Ato Cotepe de que trata o caput deste artigo estará disponível na página do CONFAZ: www.fazenda.gov.br/confaz

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

 

Aracaju, 10 de abril de 2013.

 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA