Portaria DGI nº 148 de 09/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS-UNIFAL-MG visando o apoio financeiro para "Implantação de 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo/Universitário e 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo/Pessoa com deficiência." conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS-UNIFAL-MG

Unidade Gestora: 153028 Gestão: 26260-UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

Programa: 27.812.8028.4377.0001

Ação: 4377- Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional Natureza de Despesa:

Fonte: 100 339018 R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais)

Fonte: 100 339030 R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

Fonte: 118 339036 R$ 83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais)

Valor Projeto: R$ 189.900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON