Portaria SPU nº 148 de 02/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2010

Altera a Instrução Normativa SPU nº 1 de 2007, que dispõe sobre o lançamento e a cobrança de créditos originados em Receitas Patrimoniais.

A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 32 do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria MP nº 232, de 3 de agosto de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa nº 1, de 23 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Os parcelamentos de créditos patrimoniais deferidos e concedidos até 31 de julho de 2009 não podem ser objeto de reparcelamento.

§ 1º A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a rescisão imediata do parcelamento, com antecipação do vencimento do saldo a pagar para a data da rescisão, e a remessa do saldo do débito para a inscrição em Dívida Ativa da União."

Art. 28. A partir de 1º de agosto de 2009 o parcelamento de créditos patrimoniais deixa de ser competência da Secretaria do Patrimônio da União. Decorrido o prazo limite para a cobrança administrativa, os créditos devem ser remetidos à Procuradoria da Fazenda Nacional."

Art. 2º A versão atualizada da Instrução Normativa nº 1, de 23 de julho de 2007, segue anexa a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA RESCHKE