Portaria MF nº 148 de 26/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2009
Altera a Portaria MF nº 163, de 30 de julho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos II e III do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 163, de 30 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
§ 1º ....
II - R$ 235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados a operações de custeio e comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF).
III - R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), quando oriundos de recursos da Caderneta de poupança Rural e destinados ao custeio, não incluso no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER Rural, e à comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF)".
Art. 2º Alterar a alínea b na metodologia de cálculo constante do ANEXO da Portaria/MF nº 163, de 30 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio e comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF) com recursos próprios, de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º desta Portaria, verificados no mês anterior:
EQL = SMDA x {[1+ (0,8 x TMS)] x 1,0185n/DAC - 1,0675n/DAC}"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA