Portaria STTU/GS nº 148 de 14/08/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 18 ago 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 4.882/1997, que confere à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano do Natal a competência de regulamentar a execução do serviço público de transporte opcional de passageiros;

Considerando a necessidade de padronização da frota dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Público Opcional para fins de sua melhor identificação por parte da população usuária desse sistema de transporte;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os veículos integrantes do Sistema Opcional de Transporte Público de Passageiros (SOTPP) deverão ser, necessariamente, brancos.

Parágrafo único. Os veículos já integrantes do SOTPP até a data de publicação da presente portaria poderão continuar no SOTPP e serem transferidos entre os permissionários. No entanto, uma vez que sair do sistema não poderão mais retornar, a não ser que passem a cumprir o determinado no caput desse artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KELPS DE OLIVEIRA LIMA

Secretário Da STTU