Portaria CAPES nº 148 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudos no país e fomento à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao Programa PROF.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando o reajuste de 10% no total de Fomento Bolsa e Fomento Custeio da concessão de 2008 e a instrução do Processo nº 23038.008364/2008-71,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes à ação 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo no País (Programa de Trabalho 12364137504870001), e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), Fontes de Recursos: 0112915405 para Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF, relativos aos grupos de despesas "3 - Outras despesas correntes" e " 4 - Investimentos", respectivamente. A execução deverá observar o correspondente Plano de Trabalho de cada Unidade Gestora constante na tabela anexa.

Art. 2º Os valores mencionados na tabela anexa, na coluna denominada reajuste de 10% em bolsa e custeio, referem-se ao período acadêmico de 2008, que compreende os meses de setembro a dezembro de 2008, e serão destacados mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados.

Art. 3º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.

Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de conta global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

Concessão PROF Março/08 a Fevereiro/09 
CÓDIGO DA IES SIGLA Total Bolsa e Custeio Reajuste de 10% em Bolsa e Custeio Total Bolsa e Custeio com o Reajuste Total Geral Bolsa Total do Custeio Total do Capital Empréstimo Mud. Nível e Frac. Total Geral 
15001016 UFPA 6.073.833,80 607.383,38 6.681.217,18 4.676.852,02 2.004.365,15 303.691,69 40.764,00 7.025.672,87 
20001010 UFMA 1.422.239,32 142.223,93 1.564.463,25 1.095.124,28 469.338,98 71.111,97 0,00 1.635.575,22 
21001014 FUFPI 1.348.199,55 134.819,96 1.483.019,51 1.038.113,65 444.905,85 67.409,98 0,00 1.550.429,48 
25001019 UFPE 14.495.554,50 1.449.555,45 15.945.109,95 11.161.576,97 4.783.532,99 724.777,73 0,00 16.669.887,68 
25003011 UFRPE 3.368.261,36 336.826,14 3.705.087,50 2.593.561,25 1.111.526,25 168.413,07 0,00 3.873.500,57 
32001010 UFMG 13.691.121,91 1.369.112,19 15.060.234,10 10.542.163,87 4.518.070,23 684.556,10 183.942,00 15.928.732,19 
32002017 UFV 5.568.758,41 556.875,84 6.125.634,25 4.287.943,97 1.837.690,27 278.437,92 88.194,00 6.492.266,17 
32004010 UFLA 5.785.894,51 578.589,45 6.364.483,96 4.455.138,77 1.909.345,19 289.294,73 301.518,00 6.955.296,68 
40001016 UFPR 10.822.453,22 1.082.245,32 11.904.698,54 8.333.288,98 3.571.409,56 541.122,66 154.320,00 12.600.141,20 
41001010 UFSC 11.512.207,71 1.151.220,77 12.663.428,49 8.864.399,94 3.799.028,55 575.610,39 81.528,00 13.320.566,87 
42001013 UFRGS 17.068.670,37 1.706.867,04 18.775.537,40 13.142.876,18 5.632.661,22 853.433,52 391.815,78 20.020.786,70 
53001010 UNB 12.481.805,33 1.248.180,53 13.729.985,87 9.610.990,11 4.118.995,76 624.090,27 190.733,94 14.544.810,07 
TOTAL 103.638.999,99 10.363.900,00 114.002.899,99 79.802.029,99 34.200.870,00 5.181.950,00 1.432.815,72 120.617.665,71