Portaria SPOA/SE/ME nº 148 de 30/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, visando o apoio financeiro para a realização do projeto "Capacitação e Acompanhamento Pedagógico dos Núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo no Brasil", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte.
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Unidade Gestora: 153114 - Gestão: 15235 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Programa/Ação: 27.812.8028.4377.0001 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte: 100
Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ