Portaria ANA nº 148 de 19/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Descentraliza créditos orçamentários e efetua o repasse financeiro ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, I e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 249ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2007, considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005 e a Súmula CONED nº 04/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - CONED/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários e efetuar o repasse financeiro ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, visando ao desenvolvimento de projetos de cursos de capacitação em recursos hídricos, voltados, prioritariamente, para agentes gestores estaduais, membros de comitês de bacias, conselhos estaduais de recursos hídricos, consórcios e associações de municípios, comissões gestoras de açudes, organizações da sociedade civil atuantes na área de recursos hídricos e agências de bacia.
Art. 2º A descentralização de crédito de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2007, conforme estabelecido no Plano de Trabalho constante do Processo nº 02501.001302/2007-64, com cópia entregue ao CNPq.
Parágrafo único. Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou do CNPq.
Art. 3º A descentralização de crédito de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada na seguinte ação: 4928 - Capacitação, Treinamento e Educação para a Gestão de Recursos Hídricos, do programa 1107 - Probacias.
Art. 4º O CNPq deverá restituir à ANA os valores transferidos e não empenhados até 13 de dezembro de 2007.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao CNPq ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO BRAGA