Portaria INEP nº 148 de 12/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006
Determina que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro a SAA/SE/Ministério da Educação (MEC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na Súmula CONED/STN nº 4/2004, considerando:
A necessidade de ressarcimento de despesas de funcionamento das áreas ocupadas pelo INEP nas dependências do Ministério da Educação, conforme Ofício nº 000206/2006/SAA/SE/MEC, de 23 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro a SAA/SE/Ministério da Educação (MEC), com objetivo de viabilizar a contribuição acima considerada.
§ 1º Tais recursos são destinados para custear as despesas com a manutenção predial da área ocupada pelo INEP.
Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à Subsecretaria de Assuntos Administravos do Ministério da Educação, UG 150002, Gestão 00001, em uma única parcela, créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2006, no valor de R$ 1.088.101,00(um milhão oitenta e oito mil e cento e um reais) e recursos financeiros, de acordo com a disponibilidade de caixa do INEP.
Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho nº 12.122.0750.2000.0053 - Administração da Unidade, Fonte nº 0100, Elemento nº 339039.
Art. 3º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo da SAA/SE/MEC conforme preconiza Súmula CONED nº 4/2004 que trata da descentralização de recursos. Destaque. Art. 12 da IN nº 1/97.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES