Portaria FNDE nº 148 de 29/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003

Fixa as metas de desempenho institucional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o período compreendido entre 1º de julho de 2003 e 31 de dezembro de 2003, conforme anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput servirá de base de cálculo da parcela da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa - GDATA, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos titulares de Cargos de Níveis Superior, Intermediário e Auxiliar, e Cargos Comissionados de níveis 1 a 4, em exercício na Autarquia.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional no âmbito do FNDE levará em consideração:

I - aferimento das metas previstas no anexo I;

II - atingimento das metas quantitativas, qualitativas e de prazos;

III - a geração e descentralizações de receitas para Estados e Municípios;

IV - melhoria da imagem institucional com a satisfação dos clientes.

Art. 3º Caberá à Gerência de Projetos - GEPRO da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, consolidar o demonstrativo de cumprimento de metas de todas as Unidades avaliadas até o dia 30 do mês subsequente ao período de avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HERMES DE PAULA

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