Portaria TSE nº 148 de 12/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2002
Publica os valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.474, de 27.06.2002, bem como na Resolução STF nº 235, de 10.07.2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, resolve:
Art. 1º Publicar, conforme tabela em anexo, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2002.
Ministro NELSON JOBIM
ANEXOGRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão |
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 381,60 |
Membro de TRE e Procurador Regional Eleitoral | 344,39 |
GRATIFICAÇÃO MENSAL
Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, Juiz Auxiliar e Procurador Auxiliar | 3.271,74 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
Presidência | Valor Mensal |
Presidente do TSE | 1.315,45 |
Presidente de TRE | 1.147,98 |
TETO REMUNERATÓRIO
(servidores)
TSE | TRE |
12.084,00 | 11.479,80 |
Vigência: Junho de 2002