Portaria TSE nº 148 de 12/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2002

Publica os valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.474, de 27.06.2002, bem como na Resolução STF nº 235, de 10.07.2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, resolve:

Art. 1º Publicar, conforme tabela em anexo, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2002.

Ministro NELSON JOBIM

ANEXO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão 
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 381,60 
Membro de TRE e Procurador Regional Eleitoral 344,39 

GRATIFICAÇÃO MENSAL

Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, Juiz Auxiliar e Procurador Auxiliar 3.271,74 

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

Presidência Valor Mensal 
Presidente do TSE 1.315,45 
Presidente de TRE 1.147,98 

TETO REMUNERATÓRIO

(servidores)

TSE TRE 
12.084,00 11.479,80 

Vigência: Junho de 2002