Portaria IBAMA nº 148 de 21/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002
Revogar a alínea a do art. 1º da Portaria nº 602, de 13.12.1973.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002, tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967; e,
Considerando o que consta do Processo IBAMA/Sede nº 02001.006891/02-01, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea a do Art. 1º da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 1973.
Art. 2º Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUDEPE nº 526, de 3 de setembro de 1970, publicada no DOU de 18 de setembro de 1970.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO