Portaria SUTRI nº 1479 DE 28/05/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mai 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 244 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
244 PET PD 300 a 350ml Guaramão / Zero 152 4,02
(...) (...) (...) (...) (...)

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação