Portaria MS nº 1.479 de 28/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011

Delega competência ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa para atuar como ordenador de despesa no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos recursos provisionados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa para custeio e capital, podendo ainda descentralizá-los em favor de outra Unidade Gestora, quando assim o permitirem as normas de administração financeira vigentes.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa para atuar como ordenador de despesa no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos recursos provisionados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa para custeio e capital, podendo ainda descentralizá-los em favor de outra Unidade Gestora, quando assim o permitirem as normas de administração financeira vigentes.

Art. 2º Fica o Secretário de Gestão Estratégica e Participativa autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, a competência prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA