Portaria TJDFT nº 1.479 de 29/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008

Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 11.697/2008, em Áreas e Especialidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no PA nº 15.516/2008, e considerando que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02, de 19.01.2000, cabe à Administração deste Tribunal o enquadramento dos cargos criados nas áreas e nas especialidades existentes no TJDFT,

Resolve:

Art. 1º Definir as áreas e as especialidades dos 210 (duzentos e dez) cargos de Analista Judiciário e 352 (trezentos e cinqüenta e dois) de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 11.697, publicada no Diário Oficial da União em 16.06.2008, conforme quadro abaixo,

Cargo Área Especialidade Quantitativo 
Analista Judiciário Administrativa - 5 
  Apoio Especializado Administração 5 
    Análise de Sistemas 13 
    Arquitetura 2 
    Arquivologia 6 
    Biblioteconomia 5 
    Contabilidade 3 
    Controle Interno 5 
    Engenharia Civil 1 
    Engenharia Elétrica 1 
    Engenharia Mecânica 1 
    Estatística 1 
    Medicina-Cardiologia 2 
    Medicina-Clínica Médica 3 
    Medicina-Ginecologia/Obstetrícia 1 
    Medicina-Medicina do Trabalho 2 
    Medicina-Ortopedia e Traumatologia 2 
    Medicina-Pediatria 3 
    Nutrição 1 
    Odontologia-Dentística 5 
    Odontologia-Odontopediatria 2 
    Odontologia-Periodontia 2 
    Pedagogia 3 
    Psicologia 12 
    Serviço Social 12 
  Judiciária - 92 
    Execução de Mandados 20 

Técnico Judiciário Administrativa - 313 
    Segurança 15 
  Apoio Especializado Enfermagem 11 
    Programação de Sistemas 
13 

Parágrafo único. Os demais cargos, ora não contemplados pela presente Portaria, serão objeto de estudo que subsidiará futuro enquadramento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES