Portaria TJDFT nº 1.479 de 29/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008

Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 11.697/2008, em Áreas e Especialidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no PA nº 15.516/2008, e considerando que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02, de 19.01.2000, cabe à Administração deste Tribunal o enquadramento dos cargos criados nas áreas e nas especialidades existentes no TJDFT,

Resolve:

Art. 1º Definir as áreas e as especialidades dos 210 (duzentos e dez) cargos de Analista Judiciário e 352 (trezentos e cinqüenta e dois) de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 11.697, publicada no Diário Oficial da União em 16.06.2008, conforme quadro abaixo,

Cargo Área Especialidade Quantitativo 
Analista Judiciário Administrativa 
  Apoio Especializado Administração 
    Análise de Sistemas 13 
    Arquitetura 
    Arquivologia 
    Biblioteconomia 
    Contabilidade 
    Controle Interno 
    Engenharia Civil 
    Engenharia Elétrica 
    Engenharia Mecânica 
    Estatística 
    Medicina-Cardiologia 
    Medicina-Clínica Médica 
    Medicina-Ginecologia/Obstetrícia 
    Medicina-Medicina do Trabalho 
    Medicina-Ortopedia e Traumatologia 
    Medicina-Pediatria 
    Nutrição 
    Odontologia-Dentística 
    Odontologia-Odontopediatria 
    Odontologia-Periodontia 
    Pedagogia 
    Psicologia 12 
    Serviço Social 12 
  Judiciária 92 
    Execução de Mandados 20 

Técnico Judiciário Administrativa 313 
    Segurança 15 
  Apoio Especializado Enfermagem 11 
    Programação de Sistemas 
13 

Parágrafo único. Os demais cargos, ora não contemplados pela presente Portaria, serão objeto de estudo que subsidiará futuro enquadramento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES